O juiz da 114ª zona eleitoral, Mário Parente Teófilo Neto, notificou os veículos de comunicação (rádio e televisão), do município de Fortaleza, para que não apresentem a propaganda oficial do Governo do Estado de forma imediatamente anterior ou posterior à propaganda das coligações “Pra Cuidar Das Pessoas” e “Para Renovar Fortaleza”, dos candidatos a prefeito de Fortaleza.
Trata-se da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 1472-91, ajuizada pela Coligação “Pra Cuidar das Pessoas” contra a Coligação “Para Renovar Fortaleza”, Roberto Cláudio, Gaudêncio Lucena e Governo do Estado do Ceará, na pessoa do governador Cid Gomes.
A medida visa não ampliar a propaganda do candidato Roberto Cláudio e não diminuir a propaganda do candidato Elmano de Freitas e fundamenta-se no artigo 22, inciso VI, da Lei Complementar nº 64/90.Forte:site cnews
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